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Dicionário de Seguros

21 termos explicados em português simples. Sem juridiquês. Sem enrolação.

Apólice

O contrato formal do seu seguro. É o documento que lista tudo: o que está coberto, o que não está, os valores das coberturas, as franquias, os prazos e as condições gerais. Muita gente contrata o seguro e nunca lê a apólice — esse é um dos erros mais comuns.

Exemplo: quando o corretor te manda o documento em PDF com todas as cláusulas, esse é a apólice.

Assistência 24h

Serviço incluído em muitos seguros que oferece ajuda emergencial sem necessidade de acionar formalmente o seguro. O uso não afeta o bônus e não tem franquia. Disponível a qualquer hora.

Exemplos: guincho, chaveiro, eletricista, encanador, desentupimento, troca de pneu.

Beneficiário

Pessoa que recebe a indenização em caso de morte do segurado. No seguro de vida, você escolhe quem são seus beneficiários — podem ser familiares, amigos ou qualquer pessoa. O valor não entra em inventário e pode ser alterado a qualquer momento sem justificativa.

Bônus

Desconto progressivo no valor do seguro de carro para quem não aciona sinistros. A cada ano sem acionar, você sobe uma classe de bônus e paga menos na renovação. Pertence ao segurado — você leva ao trocar de carro ou de seguradora. Pode chegar a 40–45% de desconto.

Capital Segurado

Valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro. No seguro de vida, é o valor que vai para o beneficiário. No seguro residencial, é o valor máximo dos bens cobertos. É você quem define esse valor na contratação — quanto maior, mais caro o prêmio.

Carência

Período inicial do contrato em que determinadas coberturas ainda não estão ativas. É uma condição legal, não uma fraude da seguradora. A carência existe para evitar contratações oportunistas (ex: contratar um seguro logo após descobrir uma doença grave).

Exemplo: alguns seguros de vida têm carência de 2 anos para suicídio — previsão legal do Código Civil.

Cobertura

O que seu seguro cobre — os eventos que darão direito à indenização. Todo seguro tem uma lista de coberturas e uma lista de exclusões. Leia os dois antes de contratar. A cobertura pode ser básica (ex: só incêndio) ou ampla (colisão, roubo, fenômenos naturais, etc.).

Cosseguro

Divisão de um mesmo risco entre duas ou mais seguradoras. Comum em seguros de grandes valores como indústrias, navios e aviões. Para o consumidor, o cosseguro mais relevante é o percentual de participação obrigatória — quando você e a seguradora dividem parte do prejuízo.

Corretor de Seguros

Profissional habilitado pela SUSEP para intermediar a contratação de seguros. Um corretor independente (não vinculado a uma seguradora específica) pode comparar opções de várias seguradoras e defender os seus interesses — diferente do consultor interno de um banco.

DIT — Diária por Incapacidade Temporária

Cobertura do seguro de vida que paga um valor diário enquanto você está afastado do trabalho por doença ou acidente. Especialmente importante para MEIs e autônomos, que não têm salário fixo chegando durante um afastamento.

Endosso

Alteração em uma apólice já vigente. É como um aditivo ao contrato original. Toda mudança relevante na apólice gera um endosso — que tem validade legal equivalente ao contrato principal.

Exemplos: incluir um condutor adicional no seguro do carro, mudar o beneficiário do seguro de vida, aumentar a cobertura residencial após uma reforma.

Franquia

Valor que você paga do próprio bolso em um sinistro antes de a seguradora entrar com o restante. Quanto maior a franquia, mais barata costuma ser a mensalidade. Em caso de perda total (roubo ou dano acima de 75% do valor), não há cobrança de franquia.

Indenização

O pagamento feito pela seguradora quando um sinistro é aprovado. Pode ser em dinheiro (seguro de vida, residencial) ou em serviços (seguro de carro — conserto em oficina credenciada). A seguradora tem 30 dias para pagar após a entrega de toda a documentação.

Perda Total

Quando o veículo é roubado ou o custo do reparo supera 75% do valor de mercado do carro (tabela FIPE). A seguradora paga o valor integral do veículo — sem cobrança de franquia. Não significa necessariamente que o carro ficou completamente destruído.

Prêmio

O valor que você paga pelo seguro — pode ser mensal, semestral ou anual. É o 'preço' da cobertura. Não confundir com franquia: o prêmio é o que você paga para ter o seguro ativo; a franquia é o que você paga apenas quando ocorre um sinistro.

Responsabilidade Civil (RC)

Cobertura que paga os danos que você causar a terceiros. No seguro de carro, cobre danos a outros veículos e pessoas. No seguro residencial, cobre danos que você cause a vizinhos — por exemplo, um vazamento que alaga o apartamento de baixo.

Segurado

A pessoa ou bem protegido pelo seguro. No seguro de vida, é a pessoa cuja morte aciona o pagamento. No seguro de carro, é o proprietário do veículo. No seguro residencial, é o titular da apólice.

Seguradora

A empresa que assume o risco e paga a indenização em caso de sinistro. Deve ser autorizada pela SUSEP para operar no Brasil. Verifique a reputação da seguradora no portal da SUSEP antes de contratar.

Sinistro

Qualquer evento coberto pela apólice que resulta em dano ou prejuízo. Acionar o seguro é o processo de comunicar o sinistro à seguradora e solicitar o pagamento da cobertura contratada.

Exemplos: acidente de carro, roubo de veículo, incêndio na residência, falecimento do segurado.

SUSEP — Superintendência de Seguros Privados

Órgão federal vinculado ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o mercado de seguros, previdência privada, capitalização e resseguros no Brasil. Se tiver um conflito com uma seguradora, registre reclamação em susep.gov.br.

Vigência

O período em que o contrato de seguro está ativo — geralmente 12 meses para seguros de carro e residencial. Após o vencimento sem renovação, a cobertura cessa imediatamente. Fique atento à data de vencimento da sua apólice.

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